As Diretrizes RoHS e WEEE da UE

Desde 01.07.2006 grandes alterações na eletrônica produzida mundialmente em decorrência das diretrizes RoHS e WEEE foram implementadas. Aqui você encontra informações sobre a "produção sem chumbo".

O pensamento ecológico na Phoenix Contact.


O nosso engajamento diário se aplica à qualidade de nossos produtos. Ela não é testada posteriormente nos produtos acabados, mas gerada de forma responsável em cada etapa da produção. Aqui também se inclui o manuseio cuidadoso dos recursos naturais em favor de colaboradores, parceiros comerciais e meio ambiente. Um sistema de gerenciamento integrado, orientado por processo, garante o cumprimento de leis e normas na fabricação de nossos produtos.



O que está por trás da WEEE e RoHS?

WEEE (Diretriz UE 2002/96/EG):

A Waste from Electrical and Electronic Equipment é uma diretriz para regulamentação da devolução e reciclagem de equipamentos eletro-eletrônicos antigos => Diretriz para Reciclagem de Sucata

RoHS (Diretriz UE 2002/95/EG):

A Restriction of the use of certain Hazardous Substances é a diretriz para restrição do uso de determinadas substâncias perigosas em equipamentos eletro-eletrônicos. Aqui são definidas proibições concretas para determinadas substâncias, que causam risco ao homem e ao meio ambiente => diretriz de substância proibida

Ambas diretrizes são uma lei obrigatória da UE desde 13 de fevereiro de 2003 e precisam ser implementadas pelos Estados membros na legislação nacional.


Parâmetros e exceções importantes:

Artigo 4 / Prevenção

Artigo 4 / Prevenção Os Estados membros asseguram, assim, que a partir de 1 de julho de 2006 os equipamentos eletro-eletrônicos não contenham chumbo, mercúrio, cádmio, cromo hexavalente e bifenil polbromado (PBB) ou difenil éter polibromado (PBDE). Uma vez que não será possível obter 100% de isenção de materiais nocivos em alguns setores ou eliminar instalações não seguras, com a tecnologia atual, que no momento são aceitas.

Servidor

Exceções

  • Chumbo no vidro de tubos de radiação de catodos, componentes elétricos, tubos luminosos
  • Chumbo como elemento de liga em aço <0,35 de peso percentual; no alumínio <0,4 de peso percentual; em ligas de cobre < 4 de peso percentual, chumbo em produtos de solda com alto ponto de fusão (ou seja em chumbo Sn >85 % de chumbo)
  • Chumbo em produtos de solda para servidores, sistemas de memória e sistemas Storage-Array (até 2010)
  • Chumbo em produtos de solda para equipamentos de infra-estrutura de rede no setor de telecomunicações
  • Chumbo em componentes eletrônicos de cerâmica (por ex. componentes piezo-eletrônicos)

O objetivos destas exceções não é a proteção de certa tecnologias e setores mas a redução de riscos que cada implementação traz consigo, pois processos antigos comprovados precisam ser substituídos por tecnologias novas, ainda não comprovadas. Assim, o artigo 5 é especialmente importante.


Artigo 5 / Adaptação ao progresso científico e técnico

1a) definição necessária de valores máximos de concentração, até as substâncias mencionadas no parágrafo 1 do artigo 4, toleradas em certos materiais e componentes eletro-eletrônicos.

1b) Liberação de materiais e componentes eletro-eletrônicos das disposições do artigo 4, parágrafo 1, se os materiais de substituição:

  • não forem viáveis tecnicamente ou cientificamente,
  • forem nocivos ao meio ambiente e à saúde,
  • ou colocarem em risco a segurança dos consumidores.

1c) Verificação de cada regulamentação de exceção do apêndice a cada 4 anos, no mínimo.


A implementação da diretriz na lei nacional é função de cada um dos Estados membros da UE. O prazo de 01.07.2006 mencionado na RoHS é obrigatório para todos os Estados envolvidos. O aperfeiçoamento, a relação legal e a respectiva administração cabe aos Estados membros, contudo devem ser cumpridas sempre as regulamentações e definições seguintes.


Classes de equipamentos envolvidas


Equipamentos eletro-eletrônicos que incidem nas seguintes categorias:
  • equipamentos eletrodomésticos grandes
  • equipamentos eletrodomésticos pequenos
  • equipamentos de informação e telecomunicação
  • equipamentos de eletrônica de entretenimento
  • corpos de iluminação
  • erramentas elétricas e eletrônicas (exceção ferramentas grandes industriais fixas)
  • jogos, bem como equipamentos esportivos e de lazer
  • equipamentos médicos (exceção de produtos implantados e infectados)
  • instrumentos de monitoramento e controle
  • equipamentos de emissão automáticos
Equipamentos de emissão



Fabricantes segundo a lei:

Os fabricantes segundo a lei são todos aqueles que, independente do método de venda, comercializam:

  • equipamentos eletro-eletrônicos fabricados com sua marca e postos em circulação pela primeira vez no período de vigência da lei,
  • equipamentos de terceiros revendidos com sua marca no período de vigência da lei ( revendedor não é fabricante, desde que a marca do fabricante apareça no equipamento conforme número 1) ou
  • equipamentos eletro-eletrônicos introduzidos pela primeira vez no período de vigência da lei e  postos em circulação ou feitos em um outro estado membro da  União Européia e entregues diretamente lá para um usuário.

Uma vez que também não é tecnicamente possível obter 100% de isenção de substâncias nocivas nos grupos de produtos acima mencionados, no momento são discutidos os limites máximos admissíveis das unidades claramente definidas.

Valores limite e materiais homogêneos:
O TAC (= Technical Adaption Committee) da UE discute atualmente os seguintes valores limite e o conceito de material homogêneo:

Valores limite:

  • 0,1 peso percentual de chumbo, mercúrio, cádmio, cromo hexavalente, bifenil polibromado (PBB), difenil éter polibromado (PBDE)
  • 0,01 peso percentual de cádmio


Material homogêneo:
O conceito "material homogêneo" deve ser compreendido como "Uniform Composition Throughout", portanto como "composição uniforme do princípio ao fim".

Como "separável mecanicamente" entende-se a sugestão de que os  materiais, em princípio, podem ser ser separados por ações mecânicas, como desparafusar, cortar, romper, retificar ou esmerilhar.

Igualmente, alguns estados da UE exigem a confecção de um manual relativo aos valores limite e ao produtos ou a partes do produto.


Exemplos de "material homogêneo" conforme projeto do TAC (Comitê de Adaptação Técnica)

Uma caixa plástica é um "material homogêneo", se for composta de um (único) tipo de material sintético, que não seja revestido e que não possua nenhum outro material interno ou externo (acréscimo). Aqui o valor limite de Pb é 0,1% do RoHS relativo à caixa.

Um cabo elétrico, que contenha fios revestidos com material sintético, é um exemplo de um "material não homogêneo", pois ambos materiais podem ser separados mecanicamente. Aqui seriam aplicados os valores limite de RoHS para cada componente.

Um elemento de um semi-condutor contém diversos materiais homogêneos como materiais sintéticos para a caixa, revestimento de zinco para o trilho, a liga do trilho de fixação e os eletrodos.

 

A ElektroG Deutschland
é a implementação em lei nacional da lei de equipamentos eletro-eletrônicos antigos, a seguir denominada ElektroG. A ElektroG reúne o conteúdo da WEEE e da RoHS e descreve a colocação em circulação, a devolução e a eliminação sustentável ao meio ambiente de equipamentos eletro-eletrônicos antigos. A lei está em vigor deste março de 2005 e precisa ser implementada agora nas estruturas organizacionais e funcionais correspondentes.

Informações sobre a ElektroG encontram-se na página da Internet do Ministério do Meio Ambiente, Preservação à Natureza e Segurança Nuclear:
 


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